Os contratos de obras públicas estão entre os instrumentos mais importantes para garantir infraestrutura, mobilidade, saneamento e diversos serviços essenciais para a sociedade.
Esses contratos envolvem recursos públicos, exigem critérios rigorosos e são formalizados por meio de licitações.
Justamente por isso, empresas que desejam atuar nesse setor precisam compreender bem o funcionamento dessas contratações.
Assim, entender as nuances desse tipo de contrato é o primeiro passo para atuar com segurança e responsabilidade no setor público. Acompanhe o guia!
Confira 9 características de contratos de obras públicas em licitações
1. Natureza pública e interesse coletivo
Contratos de obras públicas têm como principal característica o atendimento ao interesse público.
Eles visam beneficiar a coletividade por meio de serviços e obras essenciais. Portanto, todas as etapas do contrato — da licitação à execução — são pautadas por princípios como legalidade, impessoalidade e transparência.
Por envolverem verbas públicas, esses contratos exigem cuidados redobrados na gestão, tanto pelo contratante quanto pelo contratado. Qualquer falha pode gerar sanções, responsabilizações administrativas e até ações judiciais.
A fiscalização é constante e feita por diferentes órgãos. Isso exige que a empresa contratada adote práticas rigorosas de controle e documentação.
O cumprimento do objeto contratual deve sempre respeitar os prazos, padrões de qualidade e orçamento pactuado.
2. Obrigatoriedade do seguro garantia
Em muitos contratos, especialmente em contratos de obras públicas e concessões, o seguro garantia licitação é um requisito legal.
Ele é exigido para garantir que o contratado cumpra suas obrigações contratuais e para proteger os interesses do contratante e do público em geral.
Esse tipo de seguro substitui a caução em dinheiro ou fiança bancária, liberando o fluxo de caixa das empresas e conferindo mais segurança ao processo.
Além disso, o seguro garantia facilita a resolução de eventuais inadimplementos, pois prevê mecanismos de substituição do contratado ou indenização ao ente público.
A exigência do seguro torna o processo licitatório mais seguro e profissional. Ele assegura o fiel cumprimento do contrato, o que é crucial em obras públicas de grande porte.
Essa prática também reduz os riscos financeiros envolvidos no contrato.
3. Procedimentos regulados por lei
Os contratos de obras públicas seguem ritos específicos definidos por lei. A Lei de Licitações e Contratos estabelece todas as etapas: edital, habilitação, julgamento das propostas, adjudicação, homologação e assinatura do contrato.
Cada fase tem prazos, critérios e exigências formais. O não cumprimento de qualquer um deles pode inviabilizar a participação ou resultar na anulação do processo.
Empresas interessadas em contratar com o poder público devem estar preparadas para atender a essas regras, que são estritamente observadas pelos órgãos de controle.
A adequação documental e técnica é fator decisivo para a aprovação das propostas.
Profissionalismo e atenção aos detalhes são indispensáveis nesse processo.
4. Critérios de julgamento objetivos
Nos contratos de obras públicas, os critérios de julgamento das propostas devem ser objetivos e previstos no edital. Eles podem considerar o menor preço, a melhor técnica ou o melhor custo-benefício.
Essa objetividade busca garantir a isonomia entre os concorrentes e evitar favorecimentos indevidos. Por isso, é fundamental que as empresas leiam atentamente o edital e adequem suas propostas conforme os critérios estabelecidos.
Além disso, as propostas devem ser claras, justificadas e bem fundamentadas.
A falta de alinhamento com os critérios pode levar à desclassificação da proposta, mesmo que tecnicamente seja viável.
Estar atento a isso é uma forma de aumentar as chances de sucesso nas licitações.
5. Fiscalização constante
A execução dos contratos de obras públicas é acompanhada de perto por fiscalizações técnicas e administrativas. Isso inclui engenheiros, auditores, tribunais de contas e órgãos de controle interno.
A fiscalização verifica a execução do cronograma físico-financeiro, a conformidade dos materiais utilizados e o cumprimento das obrigações trabalhistas e ambientais.
Além disso, existem regras rigorosas para medições, aditivos e pagamentos, que só são autorizados após conferência detalhada.
Empresas que negligenciam esses aspectos estão sujeitas a multas, suspensão do contrato e até impedimento de licitar futuramente.
A transparência na execução é uma exigência constante no setor público.
6. Possibilidade de aditivos contratuais
Os contratos de obras públicas permitem a celebração de aditivos, desde que haja justificativa técnica, legal e orçamentária. Isso pode ocorrer por motivos como alterações no projeto, reajuste de preços ou mudanças de prazo.
Esses aditivos devem ser aprovados formalmente e registrados no processo administrativo do contrato.
Não é permitido alterar o objeto principal da contratação nem realizar mudanças arbitrárias.
Por isso, as empresas precisam manter um diálogo claro com a administração pública, sempre embasado em relatórios técnicos.
Os aditivos são instrumentos legítimos, mas devem ser utilizados com responsabilidade e dentro dos limites legais.
7. Penalidades e sanções previstas
Em caso de descumprimento dos contratos de obras públicas, o contratado pode sofrer penalidades como advertência, multa, suspensão temporária de licitar e até declaração de inidoneidade.
Essas sanções são aplicadas após processo administrativo com direito à ampla defesa, mas podem gerar sérios prejuízos à reputação da empresa.
Cumprir o contrato com responsabilidade é a melhor maneira de evitar sanções e garantir novas oportunidades no setor público.
Empresas com bom histórico contratual são mais valorizadas nas licitações seguintes.
A reputação no mercado público é construída com cada contrato executado.
8. Pagamentos com base em medições
Os contratos de obras públicas preveem pagamentos parciais conforme o andamento da obra, com base em medições aprovadas pela fiscalização.
Isso exige que a empresa mantenha registros precisos do progresso físico, documentos de comprovação e relatórios fotográficos.
A falta de documentação pode atrasar pagamentos e comprometer o cronograma da obra.
Além disso, pagamentos só são feitos após a verificação de que não há pendências trabalhistas ou fiscais.
O controle financeiro é tão importante quanto o controle técnico na execução de contratos públicos.
9. Exigência de regularidade fiscal e trabalhista
Para participar de licitações e manter contratos de obras públicas, as empresas devem estar em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Certidões negativas, comprovantes de regularidade e declarações são exigidos desde a habilitação até o encerramento do contrato.
A regularidade é um dos pilares da contratação pública e reflete o compromisso da empresa com suas responsabilidades sociais.
Além disso, a apresentação de documentos atualizados é uma condição para os pagamentos mensais do contrato.
Nesse contexto, o uso de ferramentas como o seguro garantia contrato pode facilitar a comprovação de capacidade e a continuidade da execução, mesmo em cenários adversos. Até a próxima!